Defendendo seus direitos com estratégia, dedicação e resultados.

Cada cliente tem uma história única, e cada caso exige uma estratégia exclusiva. Nosso compromisso é oferecer um atendimento próximo, humanizado e direto com o advogado, garantindo segurança e clareza em todas as etapas do processo.

Atuamos nos momentos mais importantes da sua história!

Consultoria especializada em Direito Civil e de Família, acompanhando você desde a relação trabalhista, passando pela assinatura de contratos, compra e venda de imóveis, pacto antenupcial, união estável, casamento, divórcio, até testamentos e inventário.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Nossos Serviços

Algumas das nossas principais soluções jurídicas

Quem somos

O Escritório Gianezini Advocacia e consultoria jurídica foi fundado pelo Doutor Marcelo Gianezini com a intenção de proporcionar clareza, conhecimento e voz àqueles que se sentem injustiçados e que tenham tido seus direitos ameaçados ou violados.

O Escritório conta com profissionais com amplo conhecimento na elaboração e análise de contratos, se destacando por oferecer atendimento ágil e segurança jurídica e soluções personalizadas para empresas e pessoas físicas.

Oferecemos atendimento jurídico personalizado e estratégico, com foco na excelência técnica e na resolução definitiva de conflitos. Cada caso é tratado com dedicação singular, garantindo soluções eficazes e resultados que constroem a reputação do escritório como referência em advocacia comprometida e humanizada.

Advogados & Advogados Parceiros

Dr. Marcelo Gianezini

Dr. Maurício M. Maschke

Por Que Nos Escolher?

Dúvidas Frequentes

Sim. No Brasil, a definição de PCD é dada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Essa lei estabelece uma especial proteção e prevê direitos especiais às pessoas com deficiência

Pode ter direito sim. Não só pessoas com Epilepsia, mas aquelas com Autismo ou que tenha alguma deficiência de natureza física (como amputações, paralisias, sequelas de poliomielite); intelectual (como a síndrome de Down); visual (como cegueira ou baixa visão), auditiva (como surdez total ou parcial), ou múltipla (combinação de duas ou mais deficiências) de caráter permanente.
No entanto, para requerer esse direito é necessário apresentar alguns documentos como laudos médicos e comprovar gastos.

 Pode ter direito sim. Isso se dá pelo fato de a lei Berenice Piana (Lei nº 12.764, de 2012) que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista,  é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

A pessoa com deficiência pode ter direito à aposentadoria. No entanto, o caso deve ser analisado com cuidado, pois o processo de requerimento de aposentadoria especial requer a apresentação de uma série de documentos de comprovação.

O seu caso ainda não está perdido! Se  você teve o pedido do benefício BPC negado, procure um advogado especialista para verificar a possibilidade de apresentar recurso junto ao INSS ou ao Judiciário.

Além de todos os direitos e garantias fundamentais garantidos na Constituição Federal, podemos destacar: Aposentadoria da PcD, Auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte, Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), Medicamentos, terapias e tratamentos negados, Ações contra planos de saúde e SUS, Acessibilidade em transporte, prédios e condomínios, Direito às cotas no ensino superior e SISU, Atendimento educacional especializado, Defesa em negativa de matrícula e inclusão escolar, Interdição e curatela, Nomeação e substituição de curador, Tomada de decisão apoiada, Compra de carro PcD com isenção de impostos (IPI, IOF, ICMS, IPVA), CNH especial e venda de veículo PcD, Isenção de Imposto de Renda por doença grave.

Depende! Para que um contrato seja considerado um título de cobrança, ou seja, um título executivo extrajudicial ou judicial, este documento deve, obrigatoriamente, possuir requisitos materiais e requisitos de forma determinados em lei.

Pode. o Empréstimo deve ser formalizado e documentado, sobretudo de forma clara.

No entanto, deve-se atentar à Lei 1.521/51 (Lei da usura) que proíbe a cobrança de juros acima do previsto em lei, sob pena de se enquadrar em “agiotagem”.

De acordo com o Art. 4º a Lei da Usura agiotagem é considerado crime com  Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos mais multa.

Sim e DEVE regularizar o quanto antes para que, futuramente, como no caso acima, você tenha possibilidade de cobrar os débitos e eventuais avarias judicialmente. Lembre-se que o contrato deve estar delineado ao seu caso! Evite surpresas desagradáveis e invista, preventivamente, em um bom contrato.

Não! Despejar um inquilino pela falta de pagamento não é tão simples quanto parece.

Por mais que você esteja tendo problemas, você não pode, simplesmente, retirar a inquilina. Isso se dá, porque, mesmo nessa situação a inquilina possui direitos, que se violados, possivelmente ensejará em uma demanda de reparação de danos morais.

O importante em uma relação locatícia é ter um contrato bem delineado à situação que seja equilibrado para as partes.Por esse motivo a atuação consultiva e preventiva oferece uma redução de riscos.

Já recebemos clientes aqui no escritório que, por não terem um contrato delineado, não conseguiram cobrar judicialmente o inquilino.

Sim e DEVE regularizar o quanto antes para que, futuramente, como no caso acima, você tenha possibilidade de cobrar os débitos e eventuais avarias judicialmente. Lembre-se que o contrato deve estar delineado ao seu caso! Evite surpresas desagradáveis e invista, preventivamente, em um bom contrato.

Esse não é o melhor caminho! O ideal é procurar assessoria jurídica imobiliária para que você possa discutir esse contrato você estando ainda dentro do imóvel.

Importante verificar as cláusulas penais do contrato de locação, pois o contrato está para ambas as partes. Jamais descumpra o contrato.

A usucapião é um meio pelo qual a propriedade pode ser adquirida através do uso contínuo (posse) ao longo do tempo. A pessoa que irá requerer a propriedade por usucapião terá de, obrigatoriamente, atender e comprovar minimamente o seguinte:

1 – tempo de posse de, no mínimo, 3 anos;

2 – ter a intenção e agir como se fosse o dono do imóvel, o que chamamos no direito de “animus domini”; e

3 – ter a posse mansa, pacífica e ininterrupta, ou seja, não ter a sua posse contestada ou interrompida por algum ato ou fato

 Pode! Mas será necessário um grande conjunto de provas, testemunhas, documentos, atas notariais para comprovar a posse. É um processo delicado que pode correr no Cartório de Registro de Imóveis ou no Judiciário. Há substanciais diferenças quanto a valores e ao tempo das tramitações a depender de onde o processo está correndo.

Essa foi uma ótima pergunta realizada pelo nosso cliente, mas não é apenas uma escolha!

A análise aprofundada realizada por profissional que conhece a fundo os detalhes do direito imobiliário e trâmites de cartório fará a diferença no tempo de tramitação do processo e, consequentemente, no bolso do cliente.

Já atendemos casos que ao analisar o procedimento de usucapião realizado, foi constatado que poderia ter havido uma economia de, no mínimo, 2% do valor do imóvel.

Não. O processo de inventário em Cartório só pode ser feito se os herdeiros estiverem de acordo, ou seja que todos os herdeiros assinem o inventário.

Caso um dos herdeiros não aceite, por algum motivo, o inventário terá de ser aberto no Judiciário.

Antes da abertura do inventário, é indispensável a reunião com todos os herdeiros para explicações minuciosas sobre os procedimentos, documentos e prazos. A transparência é a pedra angular do processo de inventário.

Sim. O inventário pode ser aberto, independentemente do país de residência dos herdeiros. Hoje, com a tecnologia, temos várias possibilidades de assinatura e de representação das pessoas que não podem estar fisicamente presentes no cartório.

Nesse caso, como já foi aberto o inventário, será necessário realizar a sobrepartilha. É como se fosse a continuação do inventário e deve atender a requisitos legais e à forma de Escritura Pública lavrada em Cartório. Após isso, ha outros procedimentos de registro de propriedade. Lembre-se: “quem não registra, não é dono”.

 Não necessariamente. A herança obedece uma ordem sucessória de herdeiros estabelecida em lei. Nesse caso tem de ser analisado o contexto familiar para verificar quais as classes de herdeiros que existem e identificar qual é a classe mais próxima e, depois, identificar o quinhão, ou seja, a porcentagem que cada herdeiro irá receber.

O escritório tem nota 5 no ranking do Google e os clientes recomendam os nossos serviços.

Histórias reais de pessoas que tiveram seus direitos defendidos com dedicação e estratégia.

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Direitos dos autistas: descubra se seu filho tem direito ao benefício BPC LOAS

💙 Seu filho com autismo nível 2 ou 3 pode ter direito ao BPC LOAS, um benefício assistencial garantido por lei! O Escritório Gianezini Advogados, é especializado nos direitos dos Autistas, sobretudo nos direitos assistenciais. Oferecemos atendimento humanizado e completo para mães, pais, tutores, curadores e responsáveis legais que lutam pelos direitos de seus filhos. 📍 Atendimento em Curitiba e todo o Brasil Se você tem alguma dúvida, nós podemos te ajudar. #Autismo #BPCLOAS #DireitosDoAutista #AdvogadoPrevidenciário #AutismoNível2 #AutismoNível3 #BenefícioAssistencial

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A Importância da Regularização Imobiliária: Proteja e Valorize Seu Patrimônio

Marcelo Gianezini, Advogado Especializado em Regularização de imóveis. Entenda a Importância da Regularização Imobiliária. Você já ouviu expressões como “este terreno é de posse” ou “este terreno é de herança”? É fundamental ter cautela com essas afirmações, pois a compra de um imóvel irregular pode resultar em prejuízos financeiros significativos. Para evitar, cada propriedade deve ser minuciosamente analisada, levando em conta certidões enavaliação física, com a assistência de profissionais qualificados. A regularização de imóveis pode ser judicial ou extrajudicial, e só acrescenta benefícios, vejamos: Você já se perguntou se a sua propriedade está regularizada? Se você tem dúvidas sobre a regularidade do seu imóvel ou necessita de assessoria em questões como aquisição, venda, inventário, regularização de áreas ou qualquer outra situação relacionada à sua propriedade, entre em contato. Estamos prontos para ajudar você a assegurar a legalidade e a segurança do seu patrimônio.

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O Que Não Pode Faltar em um Contrato de Franquia

Marcelo Gianezini, Advogado, fala sobre Contrato de Franquia. Para você está em Curitiba-PR/Ponta Grossa-PR e busca informações sobre Contrato de Franquia, aqui trazemos insights valiosos para franqueadores e franqueados. No nosso post anterior, discutimos a Circular de Oferta de Franquia-COF. Hoje, o tema é Contrato de Franquia. Assim como a COF, o contrato de franquia deve atender a exigências legais específicas. O não cumprimento dessas exigências pode resultar na invalidade ou descaracterização do contrato, o que pode ser um grande problema para ambas as partes. Para garantir a validade do contrato de franquia, é fundamental que ele contenha: É importante ressaltar que disputas relacionadas a cláusulas de concorrência ou outros aspectos do contrato de franquia frequentemente acabam no Poder Judiciário,, levando anos para resolução. Pensou em adquirir uma franquia e se tornar um franqueado de sucesso? Uma consultoria e assessoria jurídica para analisar o contrato fará toda diferença. Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre Contratos de Franquia? Entre em contato com o Escritório Gianezini Advogados!

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Circular de Oferta de Franquia (COF): Entenda Sua Importância e Exigências Legais

Marcelo Gianezini, advogado em Curitiba-PR, fala sobre Contrato de Franquia. Você que está pensando em ser um franqueado de uma companhia de sucesso, sabe o que significa COF? Sabia que esse documento tem que, obrigatoriamente, conter informações exigidas por lei, sob pena de invalidade? A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento essencial no processo de franchising. Ela antecede a assinatura do contrato de franquia, devendo ser fornecida ao candidato, futuro franqueado, pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato de franquia. A COF apresenta informações sobre a franquia e suas condições, além de ter que, obrigatoriamente, conter dados fundamentais como a descrição da empresa, situção jurídica e financeira da empresa, perfil do franqueado, investimento inicial, royalties, investimento estimado, concorrência e suporte oferecido pela franqueadora. Esse documento é importante não apenas para garantir a transparência nas relações comerciais, mas também para auxiliar o franqueado na tomada de decisão. A disponibilização adequada da Circular de Oferta de Franquia pode contribuir para a confiança na marca e atrair mais investidores potenciais, contribuindo para o crescimento do negócio. Caso queira abrir uma franquia ou tenha ficado com alguma dúvida, procure um advogado de sua confiança para consultoria e assessoria de franquias! Nós do Escritório Gianezini Advogados, estamos à sua disposição para maiores informações.

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